Art. 14. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o Departamento elaborará o seu Regimento Interno.TABELAEste texto não substitui o publicado no D. O. U.
Art. 14. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o Departamento elaborará o seu Regimento Interno.TABELAEste texto não substitui o publicado no D. O. U.