Decreto 87.084/1982 - Artigo 14

Art. 14. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o Departamento elaborará o seu Regimento Interno.

TABELA

Este texto não substitui o publicado no D. O. U.

Decreto 87.084/1982 - Artigo 14

Art. 14. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o Departamento elaborará o seu Regimento Interno.

TABELA

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