Decreto 87.084/1982 - Artigo 5

TÍTULO III
Atribuições

CAPÍTULO V
Das atribuições orgânicas


Art. 5º. São atribuições da Chefia:

1) dirigir as atividades do Departamento;

2) orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas;

3) expedir diretrizes, instruções, normas, planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes;

4) realizar a gestão dos recursos orçamentários destinados à execução das atividades e programas de sua competência;

5) realizar o acompanhamento da execução física e orçamentária das atividades e projetos;

6) realizar as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas;

7) realizar e dirigir a execução, por parte das Diretorias, das atividades de estatística;

8) planejar e dirigir a execução, por parte das Diretorias, dos encargos de mobilização;

Decreto 87.084/1982 - Artigo 5

TÍTULO III
Atribuições

CAPÍTULO V
Das atribuições orgânicas


Art. 5º. São atribuições da Chefia:

1) dirigir as atividades do Departamento;

2) orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas;

3) expedir diretrizes, instruções, normas, planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes;

4) realizar a gestão dos recursos orçamentários destinados à execução das atividades e programas de sua competência;

5) realizar o acompanhamento da execução física e orçamentária das atividades e projetos;

6) realizar as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas;

7) realizar e dirigir a execução, por parte das Diretorias, das atividades de estatística;

8) planejar e dirigir a execução, por parte das Diretorias, dos encargos de mobilização;