TÍTULO III
Atribuições
CAPÍTULO V
Das atribuições orgânicas
Atribuições
CAPÍTULO V
Das atribuições orgânicas
Art. 5º. São atribuições da Chefia:
1) dirigir as atividades do Departamento;
2) orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas;
3) expedir diretrizes, instruções, normas, planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes;
4) realizar a gestão dos recursos orçamentários destinados à execução das atividades e programas de sua competência;
5) realizar o acompanhamento da execução física e orçamentária das atividades e projetos;
6) realizar as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas;
7) realizar e dirigir a execução, por parte das Diretorias, das atividades de estatística;
8) planejar e dirigir a execução, por parte das Diretorias, dos encargos de mobilização;