Decreto 87.084/1982 - Artigo 2

CAPÍTULO II
Da competência


Art. 2º. Ao Departamento-Geral de Serviços compete:

1) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades e projetos relacionados com:

a) obtenção, estocagem, provimento, manutenção e alienação dos materiais de intendência, saúde, veterinária e processamento automático de dados;

b) alimentação de pessoal e animais;

c) assistência médico-hospitalar;

d) assistência social;

e) obtenção, provimento e alienação de animais;

f) processamento e computação automática de dados;

g) mobilização industrial, do material e dos serviços referentes às suas atividades; e

h) o transporte administrativo no Exército;

2) expedir diretrizes e instruções, normas e programas necessários à execução das atividades que lhe são pertinentes;

3) exercer atividades relativas a orçamentação, organização e métodos, pesquisa e desenvolvimento, administração financeira, contabilidade e auditoria;

4) propor ao Ministro do Exército as medidas que visem aprimorar os serviços e aperfeiçoar a legislação de interesse do Departamento;

5) promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades;

6) realizar a estatística referente às suas atividades;

7) integrar o Sistema de Mobilização do Exército - SIMOBE - participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização.

Decreto 87.084/1982 - Artigo 2

CAPÍTULO II
Da competência


Art. 2º. Ao Departamento-Geral de Serviços compete:

1) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades e projetos relacionados com:

a) obtenção, estocagem, provimento, manutenção e alienação dos materiais de intendência, saúde, veterinária e processamento automático de dados;

b) alimentação de pessoal e animais;

c) assistência médico-hospitalar;

d) assistência social;

e) obtenção, provimento e alienação de animais;

f) processamento e computação automática de dados;

g) mobilização industrial, do material e dos serviços referentes às suas atividades; e

h) o transporte administrativo no Exército;

2) expedir diretrizes e instruções, normas e programas necessários à execução das atividades que lhe são pertinentes;

3) exercer atividades relativas a orçamentação, organização e métodos, pesquisa e desenvolvimento, administração financeira, contabilidade e auditoria;

4) propor ao Ministro do Exército as medidas que visem aprimorar os serviços e aperfeiçoar a legislação de interesse do Departamento;

5) promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento de suas atividades;

6) realizar a estatística referente às suas atividades;

7) integrar o Sistema de Mobilização do Exército - SIMOBE - participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização.