Decreto 87.084/1982 - Artigo 10

Art. 10. É atribuição do Chefe de Assessoria assistir ao Chefe do Departamento, particularmente quanto ao (à):

1) estabelecimento de diretrizes, instruções e normas necessárias à execução das atividades que lhe são pertinentes;

2) controle e acompanhamento da execução física e orçamentária dos projetos, programas e atividades;

3) realização de estudos e propostas visando à atualização da Política Setorial;

4) atualização e aperfeiçoamento dos regulamentos, normas e procedimentos administrativos;

5) acompanhamento da pesquisa e desenvolvimento dos materiais da gestão do Departamento.

Decreto 87.084/1982 - Artigo 10

Art. 10. É atribuição do Chefe de Assessoria assistir ao Chefe do Departamento, particularmente quanto ao (à):

1) estabelecimento de diretrizes, instruções e normas necessárias à execução das atividades que lhe são pertinentes;

2) controle e acompanhamento da execução física e orçamentária dos projetos, programas e atividades;

3) realização de estudos e propostas visando à atualização da Política Setorial;

4) atualização e aperfeiçoamento dos regulamentos, normas e procedimentos administrativos;

5) acompanhamento da pesquisa e desenvolvimento dos materiais da gestão do Departamento.