Art. 6º. São atribuições das Diretorias:
1) Gerais:
a) superintender as atividades relacionadas com os projetos e programas de sua competência;
b) elaborar propostas relativas a:
- planos, projetos, programas, instruções e norma técnicas relativas à sua atividade;
- aperfeiçoamento da política, da legislação e das normas administrativas em vigor;
- orçamento e programação de recursos;
- manuais técnicos;
- visitas e inspeções;
c) fiscalizar a aplicação das normas técnicas por todos os órgãos responsáveis pela execução de atividades de sua competência;
d) realizar o controle físico, orçamentário e financeiro da sua atividade, mantendo a Chefia do Departamento informada sobre sua execução;
e) manter contatos, quando autorizados, com instituições públicas ou privadas, relativos a assuntos de sua responsabilidade;
f) realizar os encargos de mobilização que lhe couber de acordo com as Diretrizes e Normas do Sistema de Mobilização do Exército;
g) realizar as atividades de estatística, referentes aos assuntos de sua competência;
h) promover estudos objetivando o aprimoramento e a racionalização de sua atividade.
2) Específicas:
a) à DMI incumbe superintender as atividades ligadas à administração do material de intendência;
b) à DS incumbe superintender as atividades ligadas à administração dos alimentos destinados ao pessoal e animais;
c) à DT incumbe superintender as atividades ligadas à administração do transporte de interesse do Exército;
d) à DAS incumbe superintender as atividades relativas à assistência social dos militares e seus dependentes;
e) à D Sau incumbe superintender as atividades ligadas à saúde dos militares e seus dependentes e à Administração do material de saúde;
f) à DPD incumbe superintender as atividades relativas ao processamento automático de dados e à administração de seu material;
g) à DV incumbe superintender as atividades relativas à administração dos animais e ao material de veterinária.
1) Gerais:
a) superintender as atividades relacionadas com os projetos e programas de sua competência;
b) elaborar propostas relativas a:
- planos, projetos, programas, instruções e norma técnicas relativas à sua atividade;
- aperfeiçoamento da política, da legislação e das normas administrativas em vigor;
- orçamento e programação de recursos;
- manuais técnicos;
- visitas e inspeções;
c) fiscalizar a aplicação das normas técnicas por todos os órgãos responsáveis pela execução de atividades de sua competência;
d) realizar o controle físico, orçamentário e financeiro da sua atividade, mantendo a Chefia do Departamento informada sobre sua execução;
e) manter contatos, quando autorizados, com instituições públicas ou privadas, relativos a assuntos de sua responsabilidade;
f) realizar os encargos de mobilização que lhe couber de acordo com as Diretrizes e Normas do Sistema de Mobilização do Exército;
g) realizar as atividades de estatística, referentes aos assuntos de sua competência;
h) promover estudos objetivando o aprimoramento e a racionalização de sua atividade.
2) Específicas:
a) à DMI incumbe superintender as atividades ligadas à administração do material de intendência;
b) à DS incumbe superintender as atividades ligadas à administração dos alimentos destinados ao pessoal e animais;
c) à DT incumbe superintender as atividades ligadas à administração do transporte de interesse do Exército;
d) à DAS incumbe superintender as atividades relativas à assistência social dos militares e seus dependentes;
e) à D Sau incumbe superintender as atividades ligadas à saúde dos militares e seus dependentes e à Administração do material de saúde;
f) à DPD incumbe superintender as atividades relativas ao processamento automático de dados e à administração de seu material;
g) à DV incumbe superintender as atividades relativas à administração dos animais e ao material de veterinária.