Decreto 87.084/1982 - Artigo 6

Art. 6º. São atribuições das Diretorias:

1) Gerais:

a) superintender as atividades relacionadas com os projetos e programas de sua competência;

b) elaborar propostas relativas a:

- planos, projetos, programas, instruções e norma técnicas relativas à sua atividade;

- aperfeiçoamento da política, da legislação e das normas administrativas em vigor;

- orçamento e programação de recursos;

- manuais técnicos;

- visitas e inspeções;

c) fiscalizar a aplicação das normas técnicas por todos os órgãos responsáveis pela execução de atividades de sua competência;

d) realizar o controle físico, orçamentário e financeiro da sua atividade, mantendo a Chefia do Departamento informada sobre sua execução;

e) manter contatos, quando autorizados, com instituições públicas ou privadas, relativos a assuntos de sua responsabilidade;

f) realizar os encargos de mobilização que lhe couber de acordo com as Diretrizes e Normas do Sistema de Mobilização do Exército;

g) realizar as atividades de estatística, referentes aos assuntos de sua competência;

h) promover estudos objetivando o aprimoramento e a racionalização de sua atividade.

2) Específicas:

a) à DMI incumbe superintender as atividades ligadas à administração do material de intendência;

b) à DS incumbe superintender as atividades ligadas à administração dos alimentos destinados ao pessoal e animais;

c) à DT incumbe superintender as atividades ligadas à administração do transporte de interesse do Exército;

d) à DAS incumbe superintender as atividades relativas à assistência social dos militares e seus dependentes;

e) à D Sau incumbe superintender as atividades ligadas à saúde dos militares e seus dependentes e à Administração do material de saúde;

f) à DPD incumbe superintender as atividades relativas ao processamento automático de dados e à administração de seu material;

g) à DV incumbe superintender as atividades relativas à administração dos animais e ao material de veterinária.

Decreto 87.084/1982 - Artigo 6

Art. 6º. São atribuições das Diretorias:

1) Gerais:

a) superintender as atividades relacionadas com os projetos e programas de sua competência;

b) elaborar propostas relativas a:

- planos, projetos, programas, instruções e norma técnicas relativas à sua atividade;

- aperfeiçoamento da política, da legislação e das normas administrativas em vigor;

- orçamento e programação de recursos;

- manuais técnicos;

- visitas e inspeções;

c) fiscalizar a aplicação das normas técnicas por todos os órgãos responsáveis pela execução de atividades de sua competência;

d) realizar o controle físico, orçamentário e financeiro da sua atividade, mantendo a Chefia do Departamento informada sobre sua execução;

e) manter contatos, quando autorizados, com instituições públicas ou privadas, relativos a assuntos de sua responsabilidade;

f) realizar os encargos de mobilização que lhe couber de acordo com as Diretrizes e Normas do Sistema de Mobilização do Exército;

g) realizar as atividades de estatística, referentes aos assuntos de sua competência;

h) promover estudos objetivando o aprimoramento e a racionalização de sua atividade.

2) Específicas:

a) à DMI incumbe superintender as atividades ligadas à administração do material de intendência;

b) à DS incumbe superintender as atividades ligadas à administração dos alimentos destinados ao pessoal e animais;

c) à DT incumbe superintender as atividades ligadas à administração do transporte de interesse do Exército;

d) à DAS incumbe superintender as atividades relativas à assistência social dos militares e seus dependentes;

e) à D Sau incumbe superintender as atividades ligadas à saúde dos militares e seus dependentes e à Administração do material de saúde;

f) à DPD incumbe superintender as atividades relativas ao processamento automático de dados e à administração de seu material;

g) à DV incumbe superintender as atividades relativas à administração dos animais e ao material de veterinária.