Decreto 87.084/1982 - Artigo 12

TÍTULO IV
Outras disposições

CAPÍTULO VII
Das substituições


Art. 12. As substituições no DGS obedecem às Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do Ministério do Exército (IG-10-08), sendo processadas, respectivamente, dentro do Gabinete e das Assessorias.

Decreto 87.084/1982 - Artigo 12

TÍTULO IV
Outras disposições

CAPÍTULO VII
Das substituições


Art. 12. As substituições no DGS obedecem às Instruções Gerais para a Realização das Substituições Temporárias no Âmbito do Ministério do Exército (IG-10-08), sendo processadas, respectivamente, dentro do Gabinete e das Assessorias.