Art. 8º. São atribuições do Vice-Chefe do Departamento:
1) assessorar o Chefe do Departamento e substituí-lo em seus afastamentos temporários;
2) coordenar os trabalhos das Assessorias e Diretorias;
3) manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e da política administrativa em curso no âmbito do Departamento e de suas Diretorias.
1) assessorar o Chefe do Departamento e substituí-lo em seus afastamentos temporários;
2) coordenar os trabalhos das Assessorias e Diretorias;
3) manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e da política administrativa em curso no âmbito do Departamento e de suas Diretorias.