Decreto 87.084/1982 - Artigo 8

Art. 8º. São atribuições do Vice-Chefe do Departamento:

1) assessorar o Chefe do Departamento e substituí-lo em seus afastamentos temporários;

2) coordenar os trabalhos das Assessorias e Diretorias;

3) manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e da política administrativa em curso no âmbito do Departamento e de suas Diretorias.

Decreto 87.084/1982 - Artigo 8

Art. 8º. São atribuições do Vice-Chefe do Departamento:

1) assessorar o Chefe do Departamento e substituí-lo em seus afastamentos temporários;

2) coordenar os trabalhos das Assessorias e Diretorias;

3) manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e da política administrativa em curso no âmbito do Departamento e de suas Diretorias.