Decreto 87.084/1982 - Artigo 7

CAPÍTULO VI
Das atribuições funcionais


Art. 7º. São atribuições do Chefe do Departamento:

1) responder perante o Ministro do Exército pelo cumprimento das finalidades do Departamento;

2) dirigir as atividades do Departamento;

3) integrar o Alto Comando do Exército e o Conselho Superior de Economia e Finanças;

4) orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas;

5) assegurar a consecução dos objetivos da Política para o Departamento-Geral de Serviços;

6) praticar os atos de sua competência legal, ou cuja competência lhe tenha sido delegada pelo Ministro do Exército;

7) expedir diretrizes;

8) delegar competência.

Decreto 87.084/1982 - Artigo 7

CAPÍTULO VI
Das atribuições funcionais


Art. 7º. São atribuições do Chefe do Departamento:

1) responder perante o Ministro do Exército pelo cumprimento das finalidades do Departamento;

2) dirigir as atividades do Departamento;

3) integrar o Alto Comando do Exército e o Conselho Superior de Economia e Finanças;

4) orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas;

5) assegurar a consecução dos objetivos da Política para o Departamento-Geral de Serviços;

6) praticar os atos de sua competência legal, ou cuja competência lhe tenha sido delegada pelo Ministro do Exército;

7) expedir diretrizes;

8) delegar competência.