CAPÍTULO VI
Das atribuições funcionais
Das atribuições funcionais
Art. 7º. São atribuições do Chefe do Departamento:
1) responder perante o Ministro do Exército pelo cumprimento das finalidades do Departamento;
2) dirigir as atividades do Departamento;
3) integrar o Alto Comando do Exército e o Conselho Superior de Economia e Finanças;
4) orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas;
5) assegurar a consecução dos objetivos da Política para o Departamento-Geral de Serviços;
6) praticar os atos de sua competência legal, ou cuja competência lhe tenha sido delegada pelo Ministro do Exército;
7) expedir diretrizes;
8) delegar competência.