Decreto 4.662/1871 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

Francisco de Salles Torres Homem, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Janeiro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco de Salles Torres Homem.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1871

Decreto 4.662/1871 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

Francisco de Salles Torres Homem, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Janeiro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco de Salles Torres Homem.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1871