DECRETO Nº 4.662, DE 2 DE JANRIRO DE 1871
Habilita a Mesa de Rendas de Aracaty, na Provincia do Ceará, para o despacho de cabotagem e de exportação de mercadorias de producção nacional.
Tendo em vista o disposto nos arts. 315 e 319 do Regulamento publicado com o Decreto nº 2647 de 19 de Setembro de 1860; e Attendendo ao que Me foi representado ácerca da conveniencia de animar o commercio do porto de Aracaty, na Provincia do Ceará, que tende a desenvolver-se, como o attesta o progressivo crescimento das rendas internas que ahi se arrecadam; Hei por bem Decretar: