Lei 9.700/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva

Este texto não substitui o Publicado no D. O. U de 13.11.1998

Lei 9.700/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva

Este texto não substitui o Publicado no D. O. U de 13.11.1998