Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Este texto não substitui o Publicado no D. O. U de 13.11.1998
Brasília, 12 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Este texto não substitui o Publicado no D. O. U de 13.11.1998