DECRETO Nº 4.223, DE 9 DE MAIO DE 2002.
Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, celebrado em La Paz, em 26 de julho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia celebraram, em La Paz, em 26 de julho de 1999, um Acordo de Cooperação Educacional;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 150, de 25 de maio de 2001;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 13 de agosto de 2001, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo XVII;
DECRETA: