Decreto 4.223/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.223, DE 9 DE MAIO DE 2002.

Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, celebrado em La Paz, em 26 de julho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia celebraram, em La Paz, em 26 de julho de 1999, um Acordo de Cooperação Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 150, de 25 de maio de 2001;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 13 de agosto de 2001, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo XVII;

DECRETA:

Decreto 4.223/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.223, DE 9 DE MAIO DE 2002.

Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, celebrado em La Paz, em 26 de julho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia celebraram, em La Paz, em 26 de julho de 1999, um Acordo de Cooperação Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 150, de 25 de maio de 2001;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 13 de agosto de 2001, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo XVII;

DECRETA: