Lei 14.317/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989:

a) incisos I e II do caput do art. 4º;

b) alíneas "a", "b" e "c" do § 1º do art. 5º; e

c) Tabelas A, B, C e D;

II - o § 6º do art. 20 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;

III - o art. 2º da Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, na parte em que inclui o § 12 ao art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976;

IV - o art. 52 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;

V - o art. 12 da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009; e

VI - o art. 82 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.

Lei 14.317/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989:

a) incisos I e II do caput do art. 4º;

b) alíneas "a", "b" e "c" do § 1º do art. 5º; e

c) Tabelas A, B, C e D;

II - o § 6º do art. 20 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;

III - o art. 2º da Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, na parte em que inclui o § 12 ao art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976;

IV - o art. 52 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;

V - o art. 12 da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009; e

VI - o art. 82 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.