Lei 14.317/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 29 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Esteves Pedro Colnago júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2022

Lei 14.317/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 29 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Esteves Pedro Colnago júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2022