Título
ENTIDADE PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EMINENTEMENTE ECONÔMICA. EXECUÇÃO. ART. 883 DA CLT.
Tese
É direta a execução contra a APPA e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988).
Observação
(mantida conforme decidido no julgamento do processo TST-AgR-E-RR-148500-29.2004.5.09.0022 pelo Tribunal Pleno em 22.08.2016).
Histórico
nova redação - DJ 16.04.2004
Alterado - DJ 24.11.2003
IUJ-ROMS 652135/00, T. Pleno
Em 06.11.2003, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, excluir a referência à ECT do Tema 87 da OJ-SDI-1, por entender ser a execução contra ela feita por meio de precatório.
É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988).
Redação original - inserida em 28.04.1997
Nº 87. Entidade pública. Exploração de atividade eminentemente econômica. Execução. Art. 883, da CLT.
É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul, ECT e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988).
Precedentes
ERR-RR - 63316-81.1992.5.03.5555 — Francisco Fausto — 13/12/1996
ERR-RR - 68730-58.1993.5.09.5555 — Vantuil Abdala — 25/10/1996
ENTIDADE PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EMINENTEMENTE ECONÔMICA. EXECUÇÃO. ART. 883 DA CLT.
Tese
É direta a execução contra a APPA e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988).
Observação
(mantida conforme decidido no julgamento do processo TST-AgR-E-RR-148500-29.2004.5.09.0022 pelo Tribunal Pleno em 22.08.2016).
Histórico
nova redação - DJ 16.04.2004
Alterado - DJ 24.11.2003
IUJ-ROMS 652135/00, T. Pleno
Em 06.11.2003, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, excluir a referência à ECT do Tema 87 da OJ-SDI-1, por entender ser a execução contra ela feita por meio de precatório.
É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988).
Redação original - inserida em 28.04.1997
Nº 87. Entidade pública. Exploração de atividade eminentemente econômica. Execução. Art. 883, da CLT.
É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul, ECT e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988).
Precedentes
ERR-RR - 63316-81.1992.5.03.5555 — Francisco Fausto — 13/12/1996
ERR-RR - 68730-58.1993.5.09.5555 — Vantuil Abdala — 25/10/1996