Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1956; 135º Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
Parsifal Barroso
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1956
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1956; 135º Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
Parsifal Barroso
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1956