Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Milton Soares Campos
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1964
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Milton Soares Campos
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1964