Lei 8.845/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 20 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.1.1994

Lei 8.845/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 20 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.1.1994