Lei 8.845/1994 - Ementa

LEI Nº 8.845, DE 20 DE JANEIRO DE 1994.

Dispõe sobre a prorrogação do termo final do prazo previsto no art. 1º da Lei nº 8.669, de 30 de junho de 1993.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 395, de 1993, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Lei 8.845/1994 - Ementa

LEI Nº 8.845, DE 20 DE JANEIRO DE 1994.

Dispõe sobre a prorrogação do termo final do prazo previsto no art. 1º da Lei nº 8.669, de 30 de junho de 1993.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 395, de 1993, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: