Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2007.
Brasília, 22 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2007.