Lei 3.368/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Eurico de Aguiar Sales.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1958

Lei 3.368/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Eurico de Aguiar Sales.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1958