Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Eurico de Aguiar Sales.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1958
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Eurico de Aguiar Sales.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1958