Lei 3.368/1958 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 31.830.454,40 (trinta e um milhões, oitocentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento das seguintes despesas, relativas ao exercício de l956:

Cr$

a) sentenças judiciárias ............... 31.802.360,40

b) salário-família ............... 3.785,00

c) gratificação de função............... 4.309,00

Total ............... 31.830.454,40

Lei 3.368/1958 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 31.830.454,40 (trinta e um milhões, oitocentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento das seguintes despesas, relativas ao exercício de l956:

Cr$

a) sentenças judiciárias ............... 31.802.360,40

b) salário-família ............... 3.785,00

c) gratificação de função............... 4.309,00

Total ............... 31.830.454,40