Lei 4.400/1964 - Artigo 2

Art. 2º. A concessão de financiamento a sociedades de economia mista, em que os Estados ou Municípios sejam majoritários, não confere à Eletrobrás direito de lhes indicar diretor.

Lei 4.400/1964 - Artigo 2

Art. 2º. A concessão de financiamento a sociedades de economia mista, em que os Estados ou Municípios sejam majoritários, não confere à Eletrobrás direito de lhes indicar diretor.