Lei 4.400/1964 - Artigo 4

Art. 4º. O disposto no § 5º do art. 74, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, não alcança o parágrafo único do art. 11, da Lei número 3.890-A, de 25 de abril de 1961.

Lei 4.400/1964 - Artigo 4

Art. 4º. O disposto no § 5º do art. 74, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, não alcança o parágrafo único do art. 11, da Lei número 3.890-A, de 25 de abril de 1961.