Lei 4.114/1962 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Manoel Cordeiro Vilaça
Hermes Lima
Miguel Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1962, retificado em 31.8.1962 e retificado em 4.9.1962

Lei 4.114/1962 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Manoel Cordeiro Vilaça
Hermes Lima
Miguel Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1962, retificado em 31.8.1962 e retificado em 4.9.1962