Lei 4.114/1962 - Artigo 5

Art. 5º. As leis orçamentárias dos 5 (cinco) anos subseqüentes à data da vigência desta lei consignarão dotações de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) por exercício financeiro, a título de auxílio à Associação Brasileira de Imprensa, para o prosseguimento, conclusão e manutenção do Hospital a que se refere esta lei.

Lei 4.114/1962 - Artigo 5

Art. 5º. As leis orçamentárias dos 5 (cinco) anos subseqüentes à data da vigência desta lei consignarão dotações de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) por exercício financeiro, a título de auxílio à Associação Brasileira de Imprensa, para o prosseguimento, conclusão e manutenção do Hospital a que se refere esta lei.