Artigo único. Fica revogado, a partir da publicação desta lei, o art. 25 da Lei nº 192, de 17 de janeiro de 1936.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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