DECRETO-LEI Nº 1.623, DE 22 DE SETEMBRO DE 1939.
Revoga o art. 25 da Lei nº 192, de 17 de janeiro de 1936.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que foi revogado o art. 26 da Lei nº 192, de 17 de janeiro de 1936, o qual tornava a direção da instrução dos quadros das Polícias Militares privativa dos oficiais do Exército ativo;
Considerando que o art. 25 da citada lei subordina a promoção dos oficiais daquelas corporações à posse do curso de aperfeiçoamento.
DECRETA: