LEI Nº 4.235-B, DE 21 DE JUNHO DE 1963.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 destinado à construção do edifício do Ambulatório Posto de Puericultura e Creche da Congregação das Irmãs Servas de N. S. da Anunciação, na Capital de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República sancionou nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º da Constituição, a seguinte lei: