Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1963 e republicado em 1º.7.1963
Brasília, em 21 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1963 e republicado em 1º.7.1963