Decreto 7.866/2012 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2012

Decreto 7.866/2012 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2012