Decreto 7.866/2012 - Artigo 7

Art. 7º. A avaliação do PPA 2012-2015 consiste na análise das políticas públicas e dos Programas com seus respectivos atributos, e fornece subsídios para eventuais ajustes em sua formulação e implementação.

§ 1º - O Poder Executivo encaminhará o Relatório Anual de Avaliação do PPA 2012-2015 ao Congresso Nacional, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.593, de 2012, até o dia 31 de maio do ano subsequente ao avaliado, e adotará as providências necessárias para a sua ampla divulgação junto à sociedade.

§ 2º - Os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado comporão o relatório anual de avaliação com a discriminação da sua execução financeira.

Decreto 7.866/2012 - Artigo 7

Art. 7º. A avaliação do PPA 2012-2015 consiste na análise das políticas públicas e dos Programas com seus respectivos atributos, e fornece subsídios para eventuais ajustes em sua formulação e implementação.

§ 1º - O Poder Executivo encaminhará o Relatório Anual de Avaliação do PPA 2012-2015 ao Congresso Nacional, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.593, de 2012, até o dia 31 de maio do ano subsequente ao avaliado, e adotará as providências necessárias para a sua ampla divulgação junto à sociedade.

§ 2º - Os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado comporão o relatório anual de avaliação com a discriminação da sua execução financeira.