Decreto 7.866/2012 - Artigo 8

Art. 8º. Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

I - manter sistema de informações para apoiar a gestão do PPA 2012-2015;

II - definir diretrizes, normas, prazos e orientações técnicas para a operacionalização do monitoramento e avaliação do PPA 2012-2015;

III - definir as atribuições dos responsáveis pelo fornecimento de informações;

IV - promover o compartilhamento, a disseminação e o uso de dados geoespaciais, no âmbito do Poder Executivo federal, a partir da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE; e

V - cadastrar os gestores responsáveis pela prestação de informações sobre os Objetivos de Programas Temáticos no sistema de informações.

Parágrafo único. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá definir critérios, parâmetros e metodologias adicionais para o monitoramento e a avaliação do PPA 2012-2015.

Decreto 7.866/2012 - Artigo 8

Art. 8º. Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

I - manter sistema de informações para apoiar a gestão do PPA 2012-2015;

II - definir diretrizes, normas, prazos e orientações técnicas para a operacionalização do monitoramento e avaliação do PPA 2012-2015;

III - definir as atribuições dos responsáveis pelo fornecimento de informações;

IV - promover o compartilhamento, a disseminação e o uso de dados geoespaciais, no âmbito do Poder Executivo federal, a partir da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE; e

V - cadastrar os gestores responsáveis pela prestação de informações sobre os Objetivos de Programas Temáticos no sistema de informações.

Parágrafo único. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá definir critérios, parâmetros e metodologias adicionais para o monitoramento e a avaliação do PPA 2012-2015.