Decreto-Lei 746/1969 - Artigo 3

Art. 3º. A jurisdição das Primeira e Segunda Juntas de Conciliação e Julgamento de Aracaju abrangerá os município de Aracaju, Itaporanga, Estância, São Cristóvão, Lagarto, Buquim, Arauá, Indaroba e Itabaianinha.

Decreto-Lei 746/1969 - Artigo 3

Art. 3º. A jurisdição das Primeira e Segunda Juntas de Conciliação e Julgamento de Aracaju abrangerá os município de Aracaju, Itaporanga, Estância, São Cristóvão, Lagarto, Buquim, Arauá, Indaroba e Itabaianinha.