Decreto-Lei 746/1969 - Artigo 2

Art. 2º. A atual Junta de Conciliação e Julgamento de Aracaju denominar-se-á Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Aracaju.

Decreto-Lei 746/1969 - Artigo 2

Art. 2º. A atual Junta de Conciliação e Julgamento de Aracaju denominar-se-á Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Aracaju.