Art. 2º. A atual Junta de Conciliação e Julgamento de Aracaju denominar-se-á Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Aracaju.
Art. 2º. A atual Junta de Conciliação e Julgamento de Aracaju denominar-se-á Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Aracaju.