Decreto 12.074/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 16.888.315/0001-57, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, com o uso do canal 46E, no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Decreto 12.074/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 16.888.315/0001-57, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, com o uso do canal 46E, no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.