Decreto 50.778/1961 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
João Agripino

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1961

Decreto 50.778/1961 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
João Agripino

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1961