Decreto 50.778/1961 - Artigo 7

Art. 7º. A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados a partir da data do registro do respectivo contrato, pelo Tribunal de Contas.

Decreto 50.778/1961 - Artigo 7

Art. 7º. A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados a partir da data do registro do respectivo contrato, pelo Tribunal de Contas.