Lei 10.735/2003 - Artigo 7

Art. 7º. Compete ao Poder Executivo definir as condições para implementação do PIPS, especialmente em relação:

I - às diretrizes e prioridades do governo para a realização de projetos que possam ser enquadrados no PIPS;

II - às condições para o enquadramento dos projetos no PIPS;

III - à definição das regras para a realização da oferta pública referida no § 3º do art. 6º;

IV - às regras para a concessão de subvenção econômica referida no inciso II do art. 6º.

Lei 10.735/2003 - Artigo 7

Art. 7º. Compete ao Poder Executivo definir as condições para implementação do PIPS, especialmente em relação:

I - às diretrizes e prioridades do governo para a realização de projetos que possam ser enquadrados no PIPS;

II - às condições para o enquadramento dos projetos no PIPS;

III - à definição das regras para a realização da oferta pública referida no § 3º do art. 6º;

IV - às regras para a concessão de subvenção econômica referida no inciso II do art. 6º.