Art. 9º. Para as operações de crédito rural contratadas a partir de 31 de julho de 2003 e até 31 de julho de 2007 não se aplica o disposto no § 2º do art. 16 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.
Lei 10.735/2003 - Artigo 9
Art. 9º. Para as operações de crédito rural contratadas a partir de 31 de julho de 2003 e até 31 de julho de 2007 não se aplica o disposto no § 2º do art. 16 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.