Decreto 10.534/2020 - Artigo 9

CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA


Art. 9º. Fica instituída a Câmara de Inovação, órgão deliberativo, destinada a estruturar e a orientar a operacionalização dos instrumentos e dos processos necessários para a implementação da Política Nacional de Inovação.

Decreto 10.534/2020 - Artigo 9

CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA


Art. 9º. Fica instituída a Câmara de Inovação, órgão deliberativo, destinada a estruturar e a orientar a operacionalização dos instrumentos e dos processos necessários para a implementação da Política Nacional de Inovação.