Decreto 4.525/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica proibida a importação direta e indireta de diamantes em estado bruto originários de Serra Leoa.

Decreto 4.525/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica proibida a importação direta e indireta de diamantes em estado bruto originários de Serra Leoa.