Art. 3º. A presente proibição terá vigência até 5 de junho de 2003, podendo ser prorrogada, mediante edição de novo decreto, caso o Conselho de Segurança das Nações Unidas decida renová-la por período adicional.
Decreto 4.525/2002 - Artigo 3
Art. 3º. A presente proibição terá vigência até 5 de junho de 2003, podendo ser prorrogada, mediante edição de novo decreto, caso o Conselho de Segurança das Nações Unidas decida renová-la por período adicional.