Decreto 12.584/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2025.

Decreto 12.584/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 6 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2025.