Lei 4.910/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da viagem ao Chile do Senhor Doutor João Belchior Marques Goulart, Presidente da República.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Lei 4.910/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da viagem ao Chile do Senhor Doutor João Belchior Marques Goulart, Presidente da República.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.