Decreto 10.953/2022

Cria os Consulados-Gerais do Brasil em Chengdu, em Edimburgo e em Marselha, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Orlando e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

Decreto 10.953/2022

Cria os Consulados-Gerais do Brasil em Chengdu, em Edimburgo e em Marselha, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Orlando e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.