Decreto 10.953/2022 - Artigo 4

Art. 4º. O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Decreto 10.953/2022 - Artigo 4

Art. 4º. O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.