Art. 4º. O Comitê Interministerial Governança, de que trata o Decreto nº 9.203, de 2017, poderá estabelecer orientações gerais complementares para o cumprimento do disposto no art. 1º.
Decreto 10.012/2019 - Artigo 4
Art. 4º. O Comitê Interministerial Governança, de que trata o Decreto nº 9.203, de 2017, poderá estabelecer orientações gerais complementares para o cumprimento do disposto no art. 1º.