Decreto 10.012/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Compete ao Ministério da Economia disponibilizar em sítio eletrônico as informações sobre os investimentos públicos, cujos dados são de responsabilidade dos Ministérios executores, que as enviarão na forma do disposto no inciso VII do caput do art. 2º.

Decreto 10.012/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Compete ao Ministério da Economia disponibilizar em sítio eletrônico as informações sobre os investimentos públicos, cujos dados são de responsabilidade dos Ministérios executores, que as enviarão na forma do disposto no inciso VII do caput do art. 2º.