DECRETO Nº 10.823, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Promulga a Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações - WT/MIN(15)/45*WT/L/980, acordada em Nairóbi pelos Estados Membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, em 19 de dezembro de 2015.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações - WT/MIN(15)/45*WT/L/980 foi acordada em Nairóbi pelos Estados Membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio - OMC, em 19 de dezembro de 2015,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo nº 7, de 9 de março de 2021;
DECRETA: